terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

Quando a fé (Re) move montanhas... de dinheiro.


Quando tentamos criticar alguma coisa que esta intrinsecamente ligada a vontade própria das pessoas, temos que ter um certo cuidado, considerando que o que essas pessoas fazem, praticam ou frequentam determinados lugares é por sua livre e espontânea vontade.

Refiro-me a pratica que tem aumentado geometricamente quando o assunto são as igrejas evangélicas e seus simpatizantes, na imensa maioria, pessoas oriundas das classes menos abastadas e com pouquíssimo, ou quase nenhum, grau de instrução que, por já encontrarem-se quase sem esperança de dias melhores, agarram-se no fio de esperança da fé, onde lhes são apresentados os caminhos da gloria, redenção financeira e sua salvação na vida eterna, as quais são garantidas pelo “pastor” em troca de generosas quantias doadas para a igreja.
            
Aos menos informados podem conferir, graças a Lei de Acesso a Informação, onde dados da Receita Federal apontam que “todas as igrejas do País” já arrecadam a vultosa quantia de 21 bilhões por ano, corroborando com a Revista Americana Forbes que, dias atrás, transcorreu em suas paginas, reportagem elucidativa dos cinco principais “bispos evangélicos” que ostentam grande fortuna no Brasil.
            
Mais estarrecedor nisso tudo é sabermos que é exatamente na exploração da boa-fé e inocência alheia que “esses bispos” crescem e se ninguém tomar uma providencia, daqui a pouco essas igrejas estarão vendendo terrenos no céu, dada a facilidade em ludibriar e tomar, literalmente falando, o pouco que esse povo inocente possui.
            
Também causa estranheza é o fato de os “poderes constituídos” do País e, aqui me refiro diretamente ao ministério Publico de todos os Estados, estarem dormentes, deitados em berço esplendido, sem praticar nenhuma ação que possa conter a gana arrecadatória e a falta de escrúpulo desses pastores que não medem esforços para limpar os bolsos dos seus rebanhos, vendendo fé, esperança e aviltando a inocência de um ser que busca naquela ultima tabua apenas conforto espiritual.

Por fim, apenas para elucidar e colaborar com o M. P., lembramos que reza no Código Penal Brasileiro, o crime de estelionato, capitulado no artigo 171 que diz:
Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.


Alguém estanca logo esse despautério praticado contra essas pessoas desprovidas de maldades e a mercê desses espertalhões ou logo o judiciário brasileiro estará tentando resolver os imbróglios dos loteamentos de terrenos vendidos no céu.

Autor: Guilherme Quadros
Email: gqkonig@hotmail.com

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