segunda-feira, 7 de maio de 2018

Os Princípios do Direito Ambiental.

Sabe-se que, as barreiras enfrentadas atualmente pelo meio ambiente, dizem respeito à vinculação da natureza com o atual modelo de desenvolvimento econômico neoliberal, Neste contexto o objetivo principal é demonstrar a sistemática utilizada na combinação dos ingredientes que fazem parte da sustentabilidade do desenvolvimento, quais sejam: a economia e o meio ambiente. E, se a combinação destes dois fatores é realmente possível. A parte do Direito destinado a tratar do meio ambiente pertence a um sistema de princípios e regras positivistas, que tem como foco impedir danos ecológicos, vez que se tais danos já ocorreram a sua reparação integral é quase impossível de ser realizada. Se de um lado deve haver a preocupação com o tema do meio ambiente ecologicamente equilibrado; de outro, há a perturbação que se refere ao Direito Econômico.
            Em nosso país a preocupação com este assunto surgiu relativamente há pouco tempo. Assim, a proteção ambiental no Brasil é matéria recente, e somente a Constituição de 1988 deu ao assunto a importância merecida, neste prisma, vem à tona a importância do Estado na preservação e na tutela dos direitos inerentes ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, vez que, respeitar as normas de cunho ambiental significa melhoria na qualidade de vida da população.
            A doutrina tem a difícil e complexa tarefa de fazer a diferenciação entre as regras e os princípios, partindo do pressuposto de que ambos são espécies de normas, sendo que as regras, em geral, trazem situações fáticas e consequências jurídicas para suas ocorrências, diminuindo, com isso, seu grau de abstração. De outra banda os princípios, possuem a característica de ausência de descrições fáticas, o que ocasiona a eles um maior grau de abstração.
            Princípio da Eficiência Econômica: pode-se dizer este surge expressamente no ordenamento jurídico brasileiro com a Emenda Constitucional nº 19/98. A eficiência é um dos princípios norteadores da administração pública do nosso país, é a peça fundamental que rege a vida das organizações.
            PRINCÍPIO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL: deve acompanhar o progresso tanto ambiental quanto industrial, transformando, principalmente os paradigmas atuais referentes à questão. É notório que deve haver uma cooperação entre a sociedade, meio ambiente, economia para se atingir a sustentabilidade.

Guilherme Quadros
Polo Três Passos-RS

Nenhum comentário:

Postar um comentário