Um País conhecido pela extensão
continental, com riquezas naturais ainda não mapeadas corretamente que, apesar
de dispor de um capitulo na Constituição Federal voltada para proteger seus
mananciais e riquezas naturais, ainda não dispõe de regulamentação especifica e
complementar em muitos artigos constitucionais, deixando uma lacuna jurídica no
campo ambiental, permitindo uma devastação desenfreada, a qual terá repercussão
ainda não dimensionada no seu perímetro ambiental.
No afã de implementar grandes extensões rurais, na
produção de grãos, houve inicialmente uma enorme e desenfreada devastação da
Mata Atlântica, seguindo-se na pela floresta de araucária e culminando com a
destruição do meio ambiente no planalto central brasileiro, culminando com o desequilíbrio
que se percebe nas estações climáticas, pois ora temos chuvas torrenciais e excessivas,
em outro momento, seca escaldante.
Visando
uma nova politica no setor, a qual regulamentasse as ações do homem no meio
ambiente, em meados de 1981, instituiu-se o emergente
Direito Ambiental estabelecendo novas diretrizes de conduta, fundamentadas na
Política Nacional do Meio Ambiente (lei 6.938, de 31/8/81). Esse código
estabelece definições claras para o meio ambiente,
qualifica as ações dos agentes modificadores e provê mecanismos para
assegurar a proteção ambiental.
A lei 6.938, regulamentada pelo decreto 99.274, de 6 de
junho de 1990, institui também o Sistema Nacional do Meio Ambiente
(SISNAMA), constituído por órgãos e entidades da União, dos Estados, do
Distrito Federal, dos municípios e pelas fundações instituídas pelo poder
público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental.
Em qualquer organização pública ou
privada, o Direito Ambiental exprime a busca permanente pela melhoria da
qualidade ambiental de serviços, produtos e ambientes de trabalho, num
processo de aprimoramento que propicia o desenvolvimento de sistemas de
gestão ambiental globalizado e abrangente. Ao
operar nesses sistemas, as organizações incorporam as melhores práticas
corporativas em vigência, além de procedimentos gerenciais e técnicos que
reduzem ao mínimo as possibilidades de dano ao meio ambiente, da produção à
destinação de resíduos.
Guilherme Quadros
Email: gqkonig@hotmail.com
Polo Três Passos-RS
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