Sabe-se que, as
barreiras enfrentadas atualmente pelo meio ambiente, dizem respeito à
vinculação da natureza com o atual modelo de desenvolvimento econômico
neoliberal, Neste contexto o objetivo principal é demonstrar a sistemática
utilizada na combinação dos ingredientes que fazem parte da sustentabilidade do
desenvolvimento, quais sejam: a economia e o meio ambiente. E, se a combinação
destes dois fatores é realmente possível. A parte do Direito destinado a tratar
do meio ambiente pertence a um sistema de princípios e regras positivistas, que
tem como foco impedir danos ecológicos, vez que se tais danos já ocorreram a
sua reparação integral é quase impossível de ser realizada. Se de um lado deve
haver a preocupação com o tema do meio ambiente ecologicamente equilibrado; de
outro, há a perturbação que se refere ao Direito Econômico.
Em nosso país a preocupação com este assunto surgiu
relativamente há pouco tempo. Assim, a proteção ambiental no Brasil é matéria
recente, e somente a Constituição de 1988 deu ao assunto a importância
merecida, neste prisma, vem à tona a importância do Estado na preservação e na
tutela dos direitos inerentes ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, vez
que, respeitar as normas de cunho ambiental significa melhoria na qualidade de
vida da população.
A doutrina tem a difícil e complexa tarefa de fazer a
diferenciação entre as regras e os princípios, partindo do pressuposto de que
ambos são espécies de normas, sendo que as regras, em geral, trazem situações
fáticas e consequências jurídicas para suas ocorrências, diminuindo, com isso,
seu grau de abstração. De outra banda os princípios, possuem a característica
de ausência de descrições fáticas, o que ocasiona a eles um maior grau de
abstração.
Princípio da
Eficiência Econômica: pode-se dizer este surge expressamente no ordenamento
jurídico brasileiro com a Emenda Constitucional nº 19/98. A eficiência é um dos
princípios norteadores da administração pública do nosso país, é a peça
fundamental que rege a vida das organizações.
PRINCÍPIO DO
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL: deve acompanhar o progresso tanto ambiental
quanto industrial, transformando, principalmente os paradigmas atuais
referentes à questão. É notório que deve haver uma cooperação entre a
sociedade, meio ambiente, economia para se atingir a sustentabilidade.
Guilherme Quadros
Email: gqkonig@hotmail.com
Polo Três Passos-RS
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