quarta-feira, 25 de julho de 2018

Tite - E o projeto sem comando de um paneleiro.

Se olharmos os números desse paneleiro com Dunga, são exatamente iguais na copa do mundo. A diferença ficou em que o Dunga não dava entrevista exclusiva pra alguns veículos de comunicação, enquanto esse paneleiro faz isso e tem alguns "formadores de opinião" no meio esportivos como amigos dele.
Quando entramos num projeto, o gestor (no caso esse paneleiro) tem que ter em mente que só devem participar do projeto os melhores, não os seus amigos. Amigos a gente convida pra uma carne no quiosque das nossas casas. 
Sempre é bom cultivar nossas amizades.
Considere que um treinador, para um projeto dar certo, tem que ter autonomia total seus comandados. Quando voce permite que jogadores tipo Marcelo, Neymar e Paulinho escolham quem vai PARTICIPAR DO GRUPO e mais, ESCALEM  OS QUE VÃO JOGAR, então temos um problema de gestão e isso se reflete no resultado, o qual sabemos como foi.
Essa unanimidade burra em torno do "brilhante trabalho" desse paneleiro, sinceramente não consigo entender. Qual trabalho brilhante esta sendo avaliado? O que vimos de estupendo em jogos da seleção? 
A seleção foi dominada em alguns momentos, em todos os jogos da copa, então não há trabalho a ser comemorado, tão pouco, continuado. Temos que ser críticos e justos com nossos anseios, nada mais do que isso.
Renovar com um gestor que se presta a aceitar essas situações as quais se submeteu, apenas para se manter no cargo não é indicio de trabalhos futuros com resultados satisfatórios e anotem, vai acontecer de novo.
Gestor de projeto paneleiro não alcança nunca os louros da vitoria.

Guilherme Quadros
gqkonig@hotmail.com

sexta-feira, 13 de julho de 2018

Diga não ao RACISMO, SEMPRE.


Vivemos uma evolução sem precedentes em tudo que envolve o crescimento humano, tanto na esfera intelectual quanto material mas ai, vez por outra nos deparamos com algumas atitudes que fogem do racional, particularmente, em se tratando de seres humanos. 

Essa manifestação de cunho racista que se fez presente no CAMPUS DA UNISC, em Santa Cruz do Sul-RS, revela que ainda estamos longe do ambiente ideal, quando se trata de convivência harmoniosa entre pessoas, as quais ainda não perceberam que atrás de uma pele ariana, negra ou amarela, existe tão somente um ser humano que tem anseios, ambição de vida melhor, sonhos e viver no seu tempo sem a angustia da rejeição, como se manifestam "ditas pessoas cultas", no anonimato onde é o CAMPO DE ATUAÇÃO DOS COVARDES,desprovidas que qualquer sentimento de amor aos seres humanos.

BASTA DISSO!!!


Guilherme Quadros
gqkonig@hotmail.com

segunda-feira, 7 de maio de 2018

Os Princípios do Direito Ambiental.

Sabe-se que, as barreiras enfrentadas atualmente pelo meio ambiente, dizem respeito à vinculação da natureza com o atual modelo de desenvolvimento econômico neoliberal, Neste contexto o objetivo principal é demonstrar a sistemática utilizada na combinação dos ingredientes que fazem parte da sustentabilidade do desenvolvimento, quais sejam: a economia e o meio ambiente. E, se a combinação destes dois fatores é realmente possível. A parte do Direito destinado a tratar do meio ambiente pertence a um sistema de princípios e regras positivistas, que tem como foco impedir danos ecológicos, vez que se tais danos já ocorreram a sua reparação integral é quase impossível de ser realizada. Se de um lado deve haver a preocupação com o tema do meio ambiente ecologicamente equilibrado; de outro, há a perturbação que se refere ao Direito Econômico.
            Em nosso país a preocupação com este assunto surgiu relativamente há pouco tempo. Assim, a proteção ambiental no Brasil é matéria recente, e somente a Constituição de 1988 deu ao assunto a importância merecida, neste prisma, vem à tona a importância do Estado na preservação e na tutela dos direitos inerentes ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, vez que, respeitar as normas de cunho ambiental significa melhoria na qualidade de vida da população.
            A doutrina tem a difícil e complexa tarefa de fazer a diferenciação entre as regras e os princípios, partindo do pressuposto de que ambos são espécies de normas, sendo que as regras, em geral, trazem situações fáticas e consequências jurídicas para suas ocorrências, diminuindo, com isso, seu grau de abstração. De outra banda os princípios, possuem a característica de ausência de descrições fáticas, o que ocasiona a eles um maior grau de abstração.
            Princípio da Eficiência Econômica: pode-se dizer este surge expressamente no ordenamento jurídico brasileiro com a Emenda Constitucional nº 19/98. A eficiência é um dos princípios norteadores da administração pública do nosso país, é a peça fundamental que rege a vida das organizações.
            PRINCÍPIO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL: deve acompanhar o progresso tanto ambiental quanto industrial, transformando, principalmente os paradigmas atuais referentes à questão. É notório que deve haver uma cooperação entre a sociedade, meio ambiente, economia para se atingir a sustentabilidade.

Guilherme Quadros
Polo Três Passos-RS

O Direito Ambiental Brasileiro.

Um País conhecido pela extensão continental, com riquezas naturais ainda não mapeadas corretamente que, apesar de dispor de um capitulo na Constituição Federal voltada para proteger seus mananciais e riquezas naturais, ainda não dispõe de regulamentação especifica e complementar em muitos artigos constitucionais, deixando uma lacuna jurídica no campo ambiental, permitindo uma devastação desenfreada, a qual terá repercussão ainda não dimensionada no seu perímetro ambiental.  
            No afã de implementar grandes extensões rurais, na produção de grãos, houve inicialmente uma enorme e desenfreada devastação da Mata Atlântica, seguindo-se na pela floresta de araucária e culminando com a destruição do meio ambiente no planalto central brasileiro, culminando com o desequilíbrio que se percebe nas estações climáticas, pois ora temos chuvas torrenciais e excessivas, em outro momento, seca escaldante.
            Visando uma nova politica no setor, a qual regulamentasse as ações do homem no meio ambiente, em meados de 1981, instituiu-se o emergente Direito Ambiental estabelecendo novas diretrizes de conduta, fundamentadas na Política Nacional do Meio Ambiente (lei 6.938, de 31/8/81). Esse código estabelece definições claras para o meio ambiente, qualifica as ações dos agentes modificadores e provê mecanismos para assegurar a proteção ambiental.
A lei 6.938, regulamentada pelo decreto 99.274, de 6 de junho de 1990, institui também o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), constituído por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos municípios e pelas fundações instituídas pelo poder público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental.
Em qualquer organização pública ou privada, o Direito Ambiental exprime a busca permanente pela melhoria da qualidade ambiental de serviços, produtos e ambientes de trabalho, num processo de aprimoramento que propicia o desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental globalizado e abrangente. Ao operar nesses sistemas, as organizações incorporam as melhores práticas corporativas em vigência, além de procedimentos gerenciais e técnicos que reduzem ao mínimo as possibilidades de dano ao meio ambiente, da produção à destinação de resíduos.

Guilherme Quadros

Polo Três Passos-RS

O desuso das plantas medicinais.

Não vai longe o tempo em que tínhamos a disposição um sem fim de opções de receitas caseiras de chás medicinais que, ao longo séculos, supriram a demanda da saúde básica nas residências da maioria da população mundial. Esse conhecimento foi passado de geração em geração.
            Com o avanço da tecnologia e o surgimento dos fármacos, as empresas fizeram um trabalho de campo pesquisando profundamente esses elementos, identificando cada chá que, com uma descrição criteriosa, trazia no seu bojo, sua finalidade farmacológica e o principio ativo ali inserido que, depois de separado quimicamente, se transformou nos remédios que temos no mercado atualmente.
            Nesse contexto de conhecimento popular, perdeu-se a cultura dos remédios caseiros e os chamados “chá da vovó”, que resolvia a enxaqueca do marido, as dores estomacais do netinho e tantas outras moléstias que se acometia no seio familiar.
            Falar atualmente em chá caseiro chega ser insidioso em algumas situações, não tendo apoio de ninguém para sua utilização, sendo sua aplicabilidade quase zero, dado ao distanciamento que houve, no decorrer dos séculos, da utilização desse conhecimento, com sua aplicabilidade nos dias atuais.
            Com certeza absoluta, perdeu-se muito dessa cultura dos remédios caseiros no seio familiar, da tua comprovada eficácia, resta as historias da vovó mencionando os milagres com conseguia realizar através dos seus conhecimentos das chamadas plantas medicinais.

Guilherme Quadros
Polo Três Passos-RS

Como definir Poluição Sonora.

Não são raros os vídeos compartilhados na internet e redes sociais que captam a exatidão do momento em que uma pessoa consegue ouvir o primeiro ruído, depois de um tratamento ou com a ajuda de aparelhos que corrijam uma falha no sistema de audição dessas pessoas. As reações são as mais variadas possíveis e isso traz um sentimento inenarrável para esses pacientes.
            Já, aos considerados “normais”, que nunca tiveram qualquer tipo de anomalia auditiva, as vezes até uma batida de porta acaba por incomodar, um tom de voz mais alterado, então, nem se fala. A isso, por vezes, chamamos de poluição sonora por que nos traz um desequilíbrio no ambiente, desconcentração e irritabilidade.
            De outra banda, também a poluição sonora que incomoda alguns, pode ser um belo momento de alegria de outros tantos. vejamos, por exemplo, as baladas onde uma enorme parcela de pessoas participam, numa exposição de muitos decibéis acima no permitido, se esbaldam, deixam seus estresses temporariamente, se renovam para as suas lutas diárias, ou ainda, num estádio de futebol, onde o rugido da torcida nada mais é do que uma explosão de alegria pelo gol do time favorito, refletido mais uma vez, numa enorme carga de decibéis ensurdecedores, dos quais nenhum dos presentes reclama e sim se renovam naquela alegria momentânea.
            Então, há que se ficar claro e bem traduzido que a definição de poluição sonora tem que considerar o ambiente vivenciado por cada individuo, ponderando que talvez, o que “me incomoda” seja justamente o motivo de transbordamento de alegria de quem se encontra ao meu lado, tendo como elemento dessa definição o ambiente e o estado de espirito de cada individuo.

Guilherme Quadros

Polo Três Passos-RS

segunda-feira, 30 de abril de 2018

Educação Popular x Pratica Pedagógica.

A perspectiva inicial de implementar um projeto de educação voltada para as populações do campo nos insere em uma vértice de, não apenas desvendar um mundo novo aos educando, mas nos inserirmos num mundo daqueles educandos, os quais vivem uma realidade totalmente distinta que vivenciamos ate o momento, face a localidade dos sujeitos ser o ponto de partida para o conhecimento que eles vão criando do mundo. A partir dela, uma readmiração da realidade inicialmente discutida em seus aspectos superficiais vai sendo realizada com uma visão mais crítica e mais generalizada. Transmitir ou receber informações não caracterizam o ato de conhecer. Conhecer é apreender o mundo em sua totalidade, e essa não é uma tarefa solitária. Ninguém conhece sozinho. Os sujeitos falam a partir de seu território, do seu lugar de vida, convivência, trabalho e relações sociais; construindo um movimento solidário, dialético e dialógico que lhe permita desvendar o local e o universal, e se comprometam com as ações necessárias à construção do mundo novo, com justiça social e sustentabilidade.
            Comprometer-se com a educação popular nos tempos atuais exige, por parte de educadores e responsáveis por programas de educação, uma visão ampla e atenta sobre as intencionalidades políticas e os objetivos que essa educação tem cumprido na atual conjuntura. É perguntar-se, a todo o momento, quem escolhe os conteúdos, a favor de quem e de que estará o seu ensino, contra quem, a favor de que, contra que? É ter a consciência da necessidade de construir ações práticas de intervenção social com as classes populares, em que o processo de conscientização e de problematização da realidade, em direção à compreensão dos aspectos totalizantes de constituição desta realidade específica, ganha sentido por meio de práticas efetivas que dialoguem com as necessidades de vida das classes populares.
             Para uma educação que atua sob uma perspectiva emancipadora, o processo de sistematização é concebido como uma construção participativa que revela o protagonismo dos sujeitos que com ela estão envolvidos, considerando que a participação popular e o controle social das políticas públicas; prática da resistência, da amorosidade, da tradição, da criatividade, da estética e da solidariedade entre os membros e defensores das classes populares; formação política como estratégia de luta na atual conjuntura para enfrentar o desafio de construir a unidade na diversidade.


Guilherme Quadros
Polo seberi-RS