Por Rosane de Oliveira - Colunista CLIC RBS.
No esforço de se defender das suspeitas de envolvimento no esquema de corrupção na Petrobras, - políticos que serão investigados pelo Supremo Tribunal Federal passaram o fim de semana tentando desqualificar o trabalho do procurador Rodrigo Janot e de sua equipe.
No esforço de se defender das suspeitas de envolvimento no esquema de corrupção na Petrobras, - políticos que serão investigados pelo Supremo Tribunal Federal passaram o fim de semana tentando desqualificar o trabalho do procurador Rodrigo Janot e de sua equipe.
Líderes do PP levantaram a suspeita de que teriam entrado na
lista de Janot por suas posições políticas contra o governo. Péssima estratégia.
Convém lembrar aos que zombam da inteligência dos seus
eleitores que o procurador não tirou a lista da própria cabeça. Ele e uma
equipe de técnicos passaram 39 dias analisando documentos e dissecando os
depoimentos dados por ex-diretores da Petrobras, pelo doleiro Alberto Youssef e
por empreiteiros presos na Operação Lava-Jato.
O ex-diretor Paulo Roberto Costa, que assim como Youssef fez
acordo de delação premiada, era indicação do PP na Petrobras. Não é de se
estranhar, portanto, que nessa leva tenha tanta gente do PP. Estar fora desta
primeira lista não é garantia de que o sujeito se safou.
Se Renato Duque resolver contar tudo o que sabe, o abalo será
nas estruturas do PT, que bancou sua indicação. O diagrama do funcionamento do
esquema, montado pelo MPF, diz que Duque era o responsável pela propina
repassada aos políticos do PT, por meio do tesoureiro João Vaccari Neto. A
propina destinada aos parlamentares do PMDB vinha da diretoria comandada por
Nestor Cerveró, tendo o lobista Fernando Baiano como operador. Em vez de se
falar em “lista de Janot”, o mais adequado é dizer “a primeira lista de Janot”.
Porque a investigação está longe de ser concluída.
Dizer que as contas de campanha foram aprovadas pela Justiça
Eleitoral significa pouco ou nada. A investigação vai tentar descobrir se houve
caixa 2, enriquecimento ilícito e gastos incompatíveis com a renda.
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Postagem do dia 09.03.2015.
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