Tem causado uma enorme repercussão junto à opinião publica o julgamento
das pessoas envolvidas no mensalão, muito em função desses indivíduos estarem
circulando muito próximos do seio do poder da Republica e suas relações estarem
intrinsecamente ligadas ao coração do poder.
Aos envolvidos deve ter
causado uma enorme surpresa o fato de que, apesar de ser o ato do julgamento propriamente
dito para se apurar o amago de toda a verdade vertente a cada fato pelos quais lhes
eram imputadas as acusações, pessoas formadoras de opinião muito próximas a eles,
enquanto usufruindo das benesses do poder, simplesmente afastaram-se, “sentarão
em cima da cola” e desceram impropérios contra esses acusados nos seus espaços,
nos mais diversos veículos de comunicação do país, fomentando a opinião publica
e instigando, de maneira forçosa, a condenação de todos os envolvidos.
Mais estarrecedor ainda
foi ver pomposos espaços sendo concedidos na mídia a um ministro que,
sinceramente, carece do principio basilar quando se intenta numa demanda
judicial, qual seja, o respeito à parte contraria. Sem falar que eu fiquei com
a nítida impressão de que o cargo de revisor, no caso em tela, era totalmente
dispensável pra não dizer inócuo já que jamais se prestou para emitir seu juízo
de valor, pois toda vez que deveria fazê-lo, era grosseiramente compelido a
desistir de seu intento pelo eminente relator do caso. Mais gritante ainda foi
perceber que, quando o senhor relator “sentindo-se o dono do pedaço”, já que
ninguém havia interpelado qualquer dos seus atos, passou a atacar todos os
colegas da corte que se atrevessem a qualquer questionamento sobre sua opinião,
fazendo com que a Corte Suprema do País passasse a toda opinião publica um
atestado de subserviência à pessoa dele, relator.
No caso especifico o
que ficou latente e pode servir de exemplo a não ser seguido por ninguém é que
soberba, descontrole e desrespeito não podem servir de salvo-conduto para quem
quer que seja alcançar seu intento.
Por fim, vi e ouvi um
monte de “especialista em direito” tecerem inúmeras opiniões sobre o caso,
mensurando multas e as mais variadas penas aos “supostos culpados” (lembrem que
ninguém é culpado até o transito em julgado), mas e o “duplo grau de
jurisdição”, direito basilar, clausula pétrea, insculpido na Constituição
Federal, a qual se presta para revisar e confirmar ou não a culpabilidade de
alguém?
Alguns do grupo ali têm
esse direito. Onde vai ser exercido esse duplo grau de jurisdição? Pelo próprio
STF? E os impedimentos?
Alguém aí se habilita
?????????????
Autor: Guilherme Quadros
Email: gqkonig@hotmail.com
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