Quando tentamos criticar alguma coisa que esta intrinsecamente ligada a
vontade própria das pessoas, temos que ter um certo cuidado, considerando que o que essas pessoas fazem, praticam ou frequentam determinados lugares é por sua livre
e espontânea vontade.
Refiro-me a pratica que
tem aumentado geometricamente quando o assunto são as igrejas evangélicas e
seus simpatizantes, na imensa maioria, pessoas oriundas das classes menos
abastadas e com pouquíssimo, ou quase nenhum, grau de instrução que, por já
encontrarem-se quase sem esperança de dias melhores, agarram-se no fio de
esperança da fé, onde lhes são apresentados os caminhos da gloria, redenção
financeira e sua salvação na vida eterna, as quais são garantidas pelo “pastor”
em troca de generosas quantias doadas para a igreja.
Aos menos informados
podem conferir, graças a Lei de Acesso a Informação, onde dados da Receita
Federal apontam que “todas as igrejas do País” já arrecadam a vultosa quantia
de 21 bilhões por ano, corroborando com a Revista Americana Forbes que, dias
atrás, transcorreu em suas paginas, reportagem elucidativa dos cinco principais
“bispos evangélicos” que ostentam grande fortuna no Brasil.
Mais estarrecedor nisso
tudo é sabermos que é exatamente na exploração da boa-fé e inocência alheia que
“esses bispos” crescem e se ninguém tomar uma providencia, daqui a pouco essas
igrejas estarão vendendo terrenos no céu, dada a facilidade em ludibriar e
tomar, literalmente falando, o pouco que esse povo inocente possui.
Também causa estranheza
é o fato de os “poderes constituídos” do País e, aqui me refiro diretamente ao
ministério Publico de todos os Estados, estarem dormentes, deitados em berço esplendido,
sem praticar nenhuma ação que possa conter a gana arrecadatória e a falta de escrúpulo
desses pastores que não medem esforços para limpar os bolsos dos seus rebanhos,
vendendo fé, esperança e aviltando a inocência de um ser que busca naquela
ultima tabua apenas conforto espiritual.
Por fim, apenas para elucidar e colaborar com o M. P., lembramos que
reza no Código Penal Brasileiro, o crime de estelionato, capitulado no artigo
171 que diz:
“Obter,
para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou
mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio
fraudulento”:
Pena -
reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Alguém estanca logo esse despautério praticado contra
essas pessoas desprovidas de maldades e a mercê desses espertalhões ou logo o judiciário
brasileiro estará tentando resolver os imbróglios dos loteamentos de terrenos
vendidos no céu.
Autor: Guilherme Quadros
Email: gqkonig@hotmail.com