sexta-feira, 30 de outubro de 2026

QUANDO OS JUÍZES PRECISAM SER JULGADOS PELA PRÓPRIA CONSCIÊNCIA

A democracia não corre perigo apenas quando alguém tenta derrubá-la. Também corre quando aqueles encarregados de protegê-la começam a acreditar que estão acima de seus limites.

Há uma pergunta que o Brasil precisa ter coragem de fazer, mesmo quando ela incomoda, provoca reações inflamadas ou desagrada aqueles que se consideram donos da verdade:

Quem fiscaliza o poder quando aqueles que deveriam fiscalizá-lo passam a concentrar poder demais em suas próprias mãos?

A pergunta não é uma ameaça à democracia. É justamente uma das razões pelas quais a democracia existe.

O editorial publicado pelo jornal americano The Washington Post, em 28 de outubro, trouxe novamente para o debate internacional uma preocupação que o Brasil não deveria tratar como se fosse apenas uma disputa entre adversários políticos: os limites da atuação do Supremo Tribunal Federal e a necessidade de preservar as garantias fundamentais de todos os cidadãos.

O título escolhido pelo jornal foi direto: Quando juízes se tornam promotores.

A crítica central é tão desconfortável quanto necessária: quando as fronteiras entre investigar, acusar e julgar ficam comprometidas, a confiança no sistema de Justiça também fica comprometida.

E confiança não é um detalhe burocrático. É um dos pilares que sustentam uma sociedade livre.

A DEMOCRACIA NÃO É UMA PROCURAÇÃO EM BRANCO

O Brasil atravessou momentos graves. As invasões de 8 de janeiro de 2023 representaram uma agressão às instituições democráticas e não devem ser tratadas como acontecimentos banais. Defender a ordem constitucional é uma obrigação do Estado.

Mas existe uma diferença fundamental entre defender a democracia e considerar que, em nome dela, qualquer medida se torna aceitável.

É justamente nos momentos de maior tensão que os limites legais precisam ser respeitados com mais rigor.

Se uma pessoa comete um crime, deve responder por ele. Se existem provas, elas devem ser apresentadas e examinadas. Se a Justiça determina uma punição, ela deve estar fundamentada na lei e sujeita às garantias processuais aplicáveis.

Isso vale para um cidadão comum, para um empresário, para um presidente da República e também para um adversário político.

Mas vale igualmente para quem veste uma toga.

A autoridade de um magistrado não nasce da ausência de limites. Nasce da legitimidade de suas decisões, da fundamentação jurídica que as sustenta e da confiança de que a lei será aplicada sem privilégios ou perseguições.

Quando a defesa das instituições passa a ser utilizada como justificativa para enfraquecer as garantias que deveriam protegê-las, alguma coisa precisa ser examinada com seriedade.

Não basta dizer que uma medida é necessária. É preciso demonstrar por que ela é legal, proporcional e compatível com os direitos fundamentais.

A intenção declarada de proteger a democracia não elimina a obrigação de respeitar as regras democráticas.

O PROBLEMA NÃO É QUEM ESTÁ SENDO JULGADO. É COMO A JUSTIÇA JULGA.

Existe uma tentação perigosa na política: acreditar que as regras devem ser rigorosas para os adversários e flexíveis para os aliados.

Essa tentação também pode contaminar o debate sobre a Justiça.

Quando alguém de quem não gostamos é investigado, corremos o risco de comemorar antes de conhecer as provas. Quando alguém de quem gostamos é acusado, podemos nos apressar em denunciar perseguição antes de examinar os fatos.

Nos dois casos, a paixão política tenta ocupar o lugar da razão.

É por isso que o devido processo legal não pode depender da popularidade do acusado, da sua orientação ideológica ou da indignação que seu nome desperta.

O editorial do Washington Post levantou preocupações sobre a concentração de poderes no Judiciário brasileiro e sobre a possibilidade de magistrados acumularem funções que deveriam permanecer claramente delimitadas. Também questionou os efeitos de decisões judiciais sobre a liberdade de expressão, a previsibilidade jurídica e a confiança nas instituições.

Essas são avaliações editoriais, não sentenças definitivas sobre cada decisão contestada. Devem ser examinadas à luz dos fatos, da Constituição e dos argumentos apresentados pelos envolvidos.

Mas não podem ser descartadas simplesmente porque vieram de um jornal estrangeiro ou porque contrariam a narrativa preferida de parte da sociedade brasileira.

A crítica pode estar certa em alguns pontos, errada em outros ou exigir maior contextualização. O que não faz sentido é transformar a crítica em inimiga.

Uma instituição verdadeiramente segura de sua legitimidade não precisa ser protegida do questionamento. Precisa estar preparada para respondê-lo.

NINGUÉM DEVERIA TEMER A LEI. NINGUÉM DEVERIA TEMER A ARBITRARIEDADE.

O caso político que motivou o editorial tornou o debate ainda mais sensível.

A saída de Flávio Bolsonaro do Brasil, após a derrota eleitoral e em meio a preocupações relacionadas à sua situação jurídica, foi interpretada pelo jornal como um sinal inquietante sobre a confiança no sistema de Justiça brasileiro.

É necessário, porém, separar as coisas.

Uma fuga, uma viagem ao exterior ou o receio declarado de sofrer uma prisão não comprovam a inocência de ninguém. Da mesma forma, uma investigação ou uma acusação não comprovam, por si sós, a culpa de uma pessoa.

O que determina a responsabilidade criminal são as provas examinadas pelos meios legais, com respeito ao contraditório, à ampla defesa e às demais garantias aplicáveis.

A questão institucional, contudo, permanece.

Se um cidadão acredita que não terá um julgamento justo em seu próprio país, essa percepção merece ser examinada. Não significa que ele tenha razão. Significa que a confiança no sistema de Justiça é importante demais para ser tratada como um assunto secundário.

Uma democracia precisa de pessoas dispostas a aceitar derrotas eleitorais, respeitar decisões judiciais e responder por eventuais crimes.

Mas também precisa assegurar que ninguém seja condenado antecipadamente, perseguido por suas opiniões ou privado de garantias por pertencer ao grupo político errado.

A Justiça não pode ser um instrumento de vingança dos vencedores, assim como a política não pode servir de escudo para os culpados.

Esse é o equilíbrio que separa o Estado de Direito da simples disputa pelo controle do poder.

O PREÇO DA INCERTEZA

As consequências de uma crise de confiança institucional não ficam restritas aos gabinetes de Brasília.

Elas chegam à economia, ao ambiente de negócios, à liberdade de expressão e à vida cotidiana.

Uma sociedade precisa saber que as regras não serão alteradas arbitrariamente, que os contratos serão respeitados, que a propriedade estará protegida e que decisões capazes de afetar a liberdade de alguém terão fundamentos jurídicos consistentes.

Empresários precisam de segurança para investir. Jornalistas precisam de liberdade para investigar. Cidadãos precisam de garantias para discordar. E os próprios agentes públicos precisam saber que suas competências têm limites definidos.

Isso não significa que decisões judiciais devam agradar ao mercado ou que a Justiça deva se submeter aos interesses econômicos. Significa que todos, sem exceção, se beneficiam de instituições previsíveis, independentes e submetidas à lei.

A independência judicial é indispensável.

Mas independência não é sinônimo de ausência de controle. Autonomia não significa poder ilimitado. E autoridade não é licença para agir sem prestar contas.

O mesmo princípio que protege um magistrado de pressões políticas precisa impedir que qualquer autoridade se considere imune aos mecanismos legais de fiscalização.

O poder precisa de limites justamente porque até as melhores intenções podem se transformar em justificativas perigosas quando ninguém pode questioná-las.

O BRASIL PRECISA DISCUTIR ISSO SEM MEDO

Há quem trate qualquer crítica ao Supremo Tribunal Federal como um ataque à democracia.

Há também quem utilize as críticas ao Supremo como pretexto para desacreditar todas as instituições ou justificar o desrespeito à ordem constitucional.

As duas atitudes empobrecem o debate.

O STF tem uma função essencial na estrutura democrática brasileira. Isso não torna todas as suas decisões imunes a questionamentos, nem transforma todos os seus integrantes em autoridades acima da crítica.

Da mesma forma, apontar possíveis excessos judiciais não significa defender crimes, golpes ou qualquer tentativa de destruir a democracia.

É possível condenar uma tentativa de ruptura institucional e, simultaneamente, exigir que a resposta do Estado respeite a Constituição.

É possível rejeitar a impunidade e, ao mesmo tempo, defender o direito de qualquer acusado a um julgamento justo.

É possível reconhecer a importância do Supremo e exigir que seus ministros atuem dentro dos limites de suas competências.

Essas posições não são contraditórias. São complementares.

O que não podemos aceitar é a ideia de que, em uma democracia, algumas perguntas são proibidas porque as respostas poderiam constranger pessoas poderosas.

O debate precisa ser feito com fatos, argumentos, responsabilidade e disposição para corrigir erros — inclusive os cometidos por autoridades que ocupam os mais altos cargos da República.

Porque o silêncio imposto pelo medo não é estabilidade institucional. É apenas a aparência de estabilidade.

A ÚLTIMA PALAVRA NÃO PODE SER DO PODER. PRECISA SER DA LEI.

O Brasil não precisa escolher entre uma Justiça forte e uma Justiça limitada pela Constituição.

Precisa de uma Justiça forte justamente porque respeita a Constituição.

Não precisa escolher entre combater ameaças à democracia e proteger direitos fundamentais.

Precisa compreender que esses direitos são parte essencial da democracia que pretende defender.

E não precisa concordar com todas as críticas feitas por um jornal estrangeiro para reconhecer que algumas perguntas levantadas por ele merecem respostas brasileiras.

O editorial do Washington Post não encerra o debate. Abre uma oportunidade para que o país examine, com maturidade, os limites do poder judicial, a independência das instituições e a confiança dos cidadãos no sistema de Justiça.

No fim, a questão não é se gostamos ou não dos ministros do Supremo. Não é se o investigado pertence à direita ou à esquerda. Não é se uma decisão favorece nossos adversários ou beneficia nossos aliados.

A questão é muito maior.

Que tipo de democracia estamos construindo se os direitos de uma pessoa passam a depender de quem ela é, de quem ela conhece ou de quem está no poder?

A democracia não se mede apenas pela capacidade de punir quem ameaça as instituições. Mede-se também pela capacidade de impedir que as próprias instituições ultrapassem os limites que lhes foram impostos.

Juízes precisam de independência para julgar. Cidadãos precisam de garantias para serem julgados. E a sociedade precisa ter liberdade para questionar ambos quando houver motivos legítimos para isso.

Porque o Estado de Direito não existe para proteger os poderosos de seus adversários. Existe para proteger todos nós do poder sem limites.

Quando a lei deixa de ser o limite de quem governa, julga ou acusa, ela corre o risco de se transformar em instrumento de quem detém a força. E, nesse dia, não importa de que lado estamos: todos ficamos mais vulneráveis.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Olá leitor, caso queira deixe seu comentário e responderemos assim que possível.