Editorial do Jornal “A
folha de São Paulo – em 18/03/2016.
Em momentos de
crispação nas ruas como estes que o Brasil conhece, nada mais importante que
dispor de instituições sólidas e equilibradas, capazes de moderar o natural
ímpeto das manifestações e oferecer respostas seguras dentro de um quadro de
legalidade.
Preocupam, por
isso, os sinais de excesso que nos últimos dias partem do Judiciário,
precisamente o Poder do qual se esperam as atitudes mais serenas e ponderadas.
Não se trata
de relativizar o peso das notícias acerca da Operação Lava Jato, ou de minimizar
o efeito político e jurídico das gravações telefônicas divulgadas nesta semana.
O imperioso
combate à corrupção, entretanto, não pode avançar à revelia das garantias
individuais e das leis em vigor no país. Tal lembrança deveria ser
desnecessária num Estado democrático de Direito, mas ela se torna relevante
diante de recentes atitudes do juiz federal Sergio Moro, em geral cioso de seus
deveres e limites.
Talvez
contaminado pela popularidade adquirida entre os que protestam contra o governo
da presidente Dilma Rousseff (PT), Moro despiu-se da toga e fez o povo
brasileiro saber que se sentia "tocado pelo apoio às investigações".
Ocorre que as
investigações não são conduzidas pelo magistrado. A este compete julgar os
fatos que lhe forem apresentados, manifestando-se nos autos com a
imparcialidade que o cargo exige.
Demonstrando
temerária incursão pelo cálculo político, resolveu assumir de vez o
protagonismo na crise ao levantar o sigilo de conversas telefônicas de Lula
(PT) bem no momento em que o ex-presidente se preparava para assumir a Casa
Civil.
Por repulsiva
que seja a estratégia petista de esconder o ex-presidente na Esplanada, não
cabe a um magistrado ignorar ritos legais a fim de interromper o que sem dúvida
representa um mal maior. Pois foi o que fez Moro ao franquear a todos o acesso
às interceptações e transcrições que, como regra, devem ser preservadas sob
sigilo.
Ao justificar
a decisão, Moro argumenta de maneira contraditória. Sustenta que o caso, por
envolver autoridades com foro privilegiado, deve ser remetido ao Supremo
Tribunal Federal, mas tira da corte a possibilidade de deliberar sobre o sigilo
das interceptações.
Pior, a lei
que regula o tema é clara: "A gravação que não interessar à prova será
inutilizada". Quem ouviu as conversas de Lula pôde perceber que muitas
delas eram absolutamente irrelevantes para qualquer acusação criminal. Por que,
então, foram divulgadas?
Ademais, a
conversa entre Lula e Dilma ocorreu depois que o próprio Moro havia mandado ser
interrompida a escuta. Acerca disso o juiz a princípio não se pronuncia.
É sem dúvida
importante que a população saiba o que se passa nas sombras do poder. Daí não
decorre, obviamente, que os juízes possam dar de ombros para as leis. Mais do
que nunca, o exemplo deve partir do Poder Judiciário –sua eventual
desmoralização é o pior que pode acontecer.
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