O direito de greve esta explicitado na Constituição Federal,
constituindo-se, ainda, de algumas normas que regulamentam esse direito de
todos os segmentos laborais.
Todavia, as
pessoas em geral, não podem ficar reféns de qualquer grupo de trabalhadores
que, inferindo-se em suas manifestações por melhores salários, tenha como
principal mecanismo de manifestação, a prática usual de atrapalhar e tornar um
verdadeiro caos a vida do cidadão.
Vejam o caso da
Policia Federal que, ao agirem da forma que tem agido, procurando atingir única
e exclusivamente a rotina dos cidadãos brasileiros nos aeroportos e pontos
fronteiriços, onde é indispensável a sua atuação com a aplicação pontual de “operações
padrões”, tornam-se verdadeiros grupos de milicianos, com o agravante de terem
porte de armas e se denominarem autoridades.
Ora senhores servidores
públicos, façam suas manifestações sem angariar para o seu movimento a antipatia
da sociedade. Se realmente querem realizar uma manifestação então, não em seus
locais de trabalho, afastem-se dali, vão para a rua, entreguem suas armas aos
seus superiores e ajam como cidadãos comuns, sem esse prevalecimento e
intimidação da farda.
A obra de
colocar um cartaz com aqueles dizeres em vários pontos, pelo País a fora, bem
diz que tipo de Policial esta compondo suas fileiras e, sinceramente, a
INSTITUIÇÃO POLICIA FEDERAL não merecia esse tratamento de alguns de seus
componentes.
ISSO FAZ A
SOCIEDADE PERDER RESPEITO COM A INSTITUIÇÃO.
Autor: Guilherme Quadros
Email: gqkonig@hotmail.com
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