Esta em todos os sites de esportes do Rio Grande do Sul: o jogador
Kleber se desligou do Grêmio, através de uma liminar e agora quer uma
indenização do clube por “dano moral” em sua imagem de, pasmem, apenas R$
30.000.000,00. Só isso.
Mas como
assim?
Se traçarmos
um perfil sobre “dano de imagem”, iremos perceber que foi a instituição Grêmio
quem teve sua imagem arranhada nesse episodio. Se não vejamos:
- Quem tem uma imagem de alcance mundial?
- Quem precisa de bons resultados para arrecadar mais?
Ao que se
sabe o jogador recebe em dia e não deu ao clube o retorno esperado tanto que em
2013, por exemplo, marcou apenas 07 gols, não refletindo em campo o salário
percebido na tesouraria do clube.
Logo, se há alguém
com direito a indenização, haverá de ser o clube que não teve o retorno de
produtividade esperada do jogador e ainda teve sua imagem maculada, tendo em
vista o baixo rendimento do atleta e por consequência, uma campanha quase medíocre,
resultando em pouco retorno junto a torcida e a mídia esportiva.
É o típico caso
em que, se a justiça fosse um pouco seria, esse processo não deveria prosperar
de indenização por dano material contra o clube.
Apenas
trinta milhões de reais. Só no Brasilsão mesmo.
Autor: Guilherme
Quadros
Email:
gqkonig@hotmail.com
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