terça-feira, 10 de abril de 2018

Quem tem Direitos Ambientais?

Ter direito a isso ou aquilo, sempre é uma questão muito subjetiva. Esse sentimento de direito a alguma coisa depende, invariavelmente, do ponto de vista que você esta vendo ou sentindo determinado contexto.
            Percebe-se que a imensa maioria das pessoas, em não raros momentos, se arvoram em ter direito a alguma coisa, mas não há a reciprocidade de obrigações. Não encontramos ninguém que faça alguma coisa por obrigação. Direito todos alegam ter, já obrigações, nem tanto.
            A questão de preservar ou desenvolver uma educação voltada ao meio ambiente passa por definir direitos e obrigações, por exemplo, de alguém usufruir de um bem da natureza de domínio publico ou comum, exemplificando como o aquífero guarani.
            A família mais abastada pode pagar para perfurar um poço artesiano, servindo-se da agua do aquífero para encher a piscina e poderá servir-se infinitamente, já que poderá retirar o quanto puder desse bem, sem que tenha alguém que fiscalize tais atos.
            Já uma associação de bairro, num local ermo, sem infraestrutura, onde habitem pessoas sem recursos e que dependam, exclusivamente, do Ente Publico para realizar a obra de perfuração e canalização necessária para alcançar um mínimo de condição básica, imprescindível a sobrevivência, não consegue usufruir da fartura da agua do aquífero guarani, pois necessita da boa vontade desse Ente Publico para se servir de um bem que a natureza lhe oferece.
            Difícil no contexto atual, dado ao poderio econômico que se sobressai na relação das pessoas, falar em direitos iguais para todos.
            Meio ambiente como esta posto é um conjunto de bens comum, para todos usufruírem de maneira igualitária, com responsabilidade social e, também deveria ser por todos, preservado, pela manutenção da vida de todos os seres vivos no planeta.

Guilherme Quadros
Email: gqkonig@hotmail.com
Polo Tres Passos - RS

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