sábado, 9 de maio de 2015

Uma indenização para o Grêmio no caso Kleber.

Esta em todos os sites de esportes do Rio Grande do Sul: o jogador Kleber se desligou do Grêmio, através de uma liminar e agora quer uma indenização do clube por “dano moral” em sua imagem de, pasmem, apenas R$ 30.000.000,00. Só isso.
            
Mas como assim?
            
Se traçarmos um perfil sobre “dano de imagem”, iremos perceber que foi a instituição Grêmio quem teve sua imagem arranhada nesse episodio. Se não vejamos:

- Quem tem uma imagem de alcance mundial?

- Quem precisa de bons resultados para arrecadar mais?
            
Ao que se sabe o jogador recebe em dia e não deu ao clube o retorno esperado tanto que em 2013, por exemplo, marcou apenas 07 gols, não refletindo em campo o salário percebido na tesouraria do clube.
            
Logo, se há alguém com direito a indenização, haverá de ser o clube que não teve o retorno de produtividade esperada do jogador e ainda teve sua imagem maculada, tendo em vista o baixo rendimento do atleta e por consequência, uma campanha quase medíocre, resultando em pouco retorno junto a torcida e a mídia esportiva.
            
É o típico caso em que, se a justiça fosse um pouco seria, esse processo não deveria prosperar de indenização por dano material contra o clube.
            
Apenas trinta milhões de reais. Só no Brasilsão mesmo.

Autor: Guilherme Quadros
Email: gqkonig@hotmail.com

Nenhum comentário:

Postar um comentário